Escritório de Direito Trabalhista

Se algo der errado no ambiente de trabalho, 

é crucial tomar medidas rápidas para garantir a proteção dos seus direitos!

Proteja seus direitos trabalhistas com um escritório de advocacia que é destaque no Brasil!

Advocacia especializada em Direito do Trabalho, oferecendo atendimento ágil, personalizado e imediato, com atuação nacional e reconhecimento como referência em todo o Brasil.

 

Iniciar uma ação trabalhista é essencial para resguardar os direitos que a legislação assegura a você. 

 

 

 

Adiar essa decisão pode levar à perda de oportunidades importantes.

 

Estamos prontos para garantir a defesa dos seus direitos e oferecer o suporte jurídico necessário para tratar sua situação com a devida atenção.

De que forma podemos auxiliá-lo?

Estabilidade no emprego para gestantes

De acordo com a Constituição Federal (art. 10, inciso II, alínea “b” do ADCT), a trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a dispensa sem justa causa é vedada nesse período, assegurando proteção à sua estabilidade financeira e profissional. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam a garantia desse direito, independentemente da ciência prévia do empregador sobre a gravidez.

Licença-maternidade

Conforme previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as gestantes têm direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã, de acordo com a Lei nº 11.770/2008, podem prorrogar esse período para 180 dias, promovendo maior tempo de recuperação para a mãe e cuidado ao recém-nascido.

Condições de trabalho

A legislação (art. 394-A da CLT) determina que a gestante deve ser afastada de atividades insalubres ou que representem risco à sua saúde ou à do bebê. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a necessidade de proteção integral à gestante em tais situações, buscando evitar danos irreparáveis.

Direito a pausas para amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, a empregada tem direito, segundo o artigo 396 da CLT, a duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação até que o filho complete seis meses. Esse período pode ser ampliado por recomendação médica. Tribunais têm reconhecido a importância desse benefício para o bem-estar da mãe e da criança.

Proteção contra discriminação

A discriminação contra gestantes é ilegal e configura violação aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição (art. 5º). Decisões judiciais têm condenado práticas discriminatórias, ressaltando que o tratamento igualitário é um dever do empregador.

Se você trabalhou de forma contínua, recebendo ordens de um superior e ganhando salário, mesmo sem ter registro formal na carteira, a legislação brasileira garante que essa relação seja reconhecida como emprego. Isso está previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o vínculo empregatício.

Registro na carteira de trabalho O empregador tem o dever legal de registrar todo trabalhador que atenda aos critérios do vínculo empregatício. Caso isso não aconteça, você pode buscar ajuda na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Diversas decisões dos tribunais têm reafirmado que a ausência de registro não elimina os direitos do trabalhador, como férias, 13º salário e FGTS.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu em várias ocasiões que, mesmo sem carteira assinada, se a relação de trabalho atender aos requisitos da lei, ela deve ser formalizada, e todos os direitos trabalhistas devem ser pagos.

Se você trabalha além de 8 horas por dia e o empregador não paga por essas horas extras, saiba que a lei protege você. O artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal garante o direito ao pagamento das horas excedentes com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também reforça que toda hora trabalhada além do limite legal deve ser remunerada. Se o empregador se recusar a pagar, você pode procurar a Justiça do Trabalho para exigir seus direitos.

Decisões de tribunais trabalhistas, como no caso do Tribunal Superior do Trabalho (TST), muitas vezes confirmam que o trabalhador deve receber pelas horas extras realizadas, mesmo sem autorização prévia, desde que comprovadas. Guarde provas, como registros de ponto ou comunicações, para fortalecer sua ação judicial.

Todo trabalhador tem o direito garantido por lei de receber férias, 13º salário e o FGTS. Esses direitos são protegidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo obrigatórios para todos os empregadores.

Férias

O artigo 129 da CLT assegura ao trabalhador o direito de 30 dias de férias remuneradas por ano de trabalho. Caso o empregador não permita que o trabalhador tire suas férias dentro do prazo legal, ele deverá pagar o dobro do valor correspondente, conforme o artigo 137 da CLT.

13º Salário

O 13º salário, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Este benefício equivale a um salário extra por ano trabalhado, garantindo ao trabalhador maior estabilidade financeira no final do ano.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 8.036/1990, é um direito do trabalhador em que o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para exigir os valores devidos.

Decisões da Justiça

Tribunais, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), frequentemente decidem a favor de trabalhadores quando fica provado que a empresa descumpriu essas obrigações. Juízes determinam o pagamento dos valores atrasados e podem, em alguns casos, incluir multas por não cumprimento.

Se a empresa não cumprir com esses direitos, você pode procurar um advogado ou o sindicato da sua categoria para orientações sobre como buscar seus direitos na Justiça. Posso explicar mais sobre esse processo, caso precise!

O pagamento de salário “por fora” acontece quando a empresa paga ao trabalhador uma parte da remuneração sem registrar esse valor na carteira de trabalho. Essa prática é ilegal e prejudica o trabalhador, pois os direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário, são calculados com base no valor registrado. Quando há pagamento “por fora”, esses benefícios acabam sendo reduzidos.

O que diz a lei

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todas as parcelas pagas como salário devem ser devidamente registradas. Além disso, o artigo 9º da CLT afirma que qualquer tentativa de burlar os direitos trabalhistas, como o pagamento não registrado, é considerada nula.

Decisões dos tribunais

Os tribunais trabalhistas, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm decidido favoravelmente aos trabalhadores em casos de pagamento “por fora”. Quando o trabalhador comprova que recebia valores não registrados, o empregador pode ser condenado a regularizar os pagamentos e recolher os valores devidos ao FGTS e INSS.

Como agir

Se você recebe salário “por fora”, reúna provas como recibos, mensagens ou testemunhos. Essas evidências são fundamentais para garantir seus direitos. Se precisar, estamos aqui para lhe ajudar no seu caso para ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, caso necessário.

Todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado e às pausas diárias previstas em lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura, no artigo 66, um intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, enquanto o artigo 71 garante pausas para alimentação e repouso em jornadas acima de 6 horas. Além disso, o descanso semanal remunerado é previsto no artigo 67.

Prejuízos ao trabalhador

Quando esses direitos são desrespeitados, as consequências vão além do cansaço. A ausência de folgas e pausas pode prejudicar sua saúde, qualidade de vida e até aumentar o risco de acidentes no trabalho. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já confirmaram o direito a compensações financeiras e, em alguns casos, indenizações por danos morais, em virtude dos prejuízos causados pela violação do descanso.

Busque seus direitos

Se você tem enfrentado jornadas exaustivas ou não tem recebido as pausas e folgas devidas, entre em contato com nossos advogados especializados em direito do trabalho. Estamos prontos para oferecer a orientação necessária e ajudá-lo a garantir seus direitos. Não hesite em procurar nossa ajuda!

Se você sofreu um acidente enquanto trabalhava ou algo relacionado ao seu serviço causou uma lesão, saiba que isso é chamado de acidente de trabalho, e a lei garante proteção e direitos para essas situações. O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício do trabalho e causa lesão, morte ou perda da capacidade para o trabalho, mesmo que temporária.

Direitos do trabalhador

Se você sofreu um acidente de trabalho, tem direito a:

  • Estabilidade no emprego: Por até 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme prevê o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

  • Auxílio-doença ou, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

  • Atendimento médico e reabilitação, caso necessário, fornecidos pelo INSS.

  • Pagamento de indenização, se for comprovada a culpa da empresa pelo acidente.

Decisões da Justiça

Tribunais, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já decidiram que empresas são obrigadas a pagar indenização por danos materiais e morais em casos onde o acidente foi causado por falta de segurança no ambiente de trabalho. Por exemplo, se a empresa não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou negligenciou medidas de prevenção.

O que fazer?

Se você sofreu um acidente de trabalho, entre em contato com nossos advogados especializados em direito do trabalho. Eles poderão analisar o seu caso, ajudar a buscar os seus direitos e garantir a devida proteção. Não hesite em procurar ajuda para resolver sua situação!

Se você desenvolveu uma doença devido à sua atividade profissional, isso é chamado de doença do trabalho ou doença ocupacional. Esse tipo de situação é protegido pela legislação trabalhista e previdenciária para garantir que você tenha seus direitos resguardados.

O que a lei diz?

A Lei nº 8.213/1991, no artigo 20, estabelece que doenças causadas pelo trabalho ou pelo ambiente em que ele é realizado devem ser consideradas como acidente de trabalho. Isso dá ao trabalhador os mesmos direitos de quem sofreu um acidente, como auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e, em casos mais graves, até aposentadoria por invalidez.

Decisões judiciais

Os tribunais trabalhistas frequentemente reconhecem os direitos de trabalhadores em casos de doenças ocupacionais. Por exemplo, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já condenaram empresas a pagarem indenizações por danos morais e materiais quando ficou comprovado que não tomaram as medidas necessárias para proteger a saúde do trabalhador.

O que fazer?

Se você acredita que sua doença tem relação com sua atividade profissional, é importante:

  1. Buscar atestado médico e laudos que comprovem a relação entre sua condição e o trabalho.

  2. Informar o sindicato da sua categoria ou consultar um advogado especializado em direito do trabalho.

  3. Exigir que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), necessária para garantir seus direitos junto ao INSS.

Entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho. Estamos prontos para analisar seu caso e ajudar você a garantir seus direitos de maneira justa e eficiente. Não deixe de buscar orientação profissional!

Se você foi contratado para exercer uma função, mas acaba desempenhando atividades de outro cargo sem o devido ajuste no salário, isso é chamado de desvio de função. Já quando você acumula tarefas de outros cargos, além das suas responsabilidades iniciais, sem receber uma remuneração justa, isso é conhecido como acúmulo de função.

O que diz a lei?

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tenha um artigo específico para essas situações, o reconhecimento dessas irregularidades vem da jurisprudência trabalhista. O entendimento é que o trabalhador deve ser devidamente remunerado quando há desvio ou acúmulo de funções, conforme os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem diversos precedentes favoráveis ao trabalhador nesses casos. Em decisões como a do processo RR-100700-36.2005.5.02.0461, ficou determinado que o acúmulo de função exige pagamento adicional, proporcional às novas responsabilidades.

O que fazer?

  1. Documente as atividades que você realiza e que estão fora das suas funções originais.

  2. Guarde provas, como ordens do chefe, e-mails ou depoimentos de colegas que confirmem o acúmulo ou desvio de função.

  3. Entre em contato com nossos advogados especializados em direito do trabalho. Eles poderão avaliar sua situação e ajudar você a buscar o reconhecimento dos seus direitos de forma justa.

Estamos prontos para ouvir e orientar você! Não deixe de buscar o que é seu por direito.

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O adicional de insalubridade é um direito previsto para trabalhadores que desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde, como exposição a produtos químicos, calor extremo, ruídos altos ou substâncias tóxicas. A lei determina que, dependendo do grau de exposição (baixo, médio ou alto), o trabalhador receba um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

Este direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 a 192, que regulamentam a insalubridade. Além disso, tribunais trabalhistas têm reiterado em decisões que o adicional é uma forma de compensar os danos e riscos à saúde do trabalhador.

Caso você ou alguém que conheça precise de ajuda para entender melhor ou reivindicar esse direito, entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho. Eles podem esclarecer dúvidas e garantir que você receba tudo o que é justo.

A equiparação salarial garante que todo trabalhador que desempenhe a mesma função, com igual eficiência e qualidade, tenha o direito de receber o mesmo salário. Esse direito está previsto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura tratamento igualitário entre colegas na mesma função e com as mesmas condições de trabalho.

Tribunais brasileiros reforçam constantemente esse direito em suas decisões, defendendo que a igualdade salarial promove a justiça no ambiente de trabalho e valoriza o esforço de cada empregado.

Se você acredita que está enfrentando desigualdades no seu trabalho, fale conosco! Nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista está pronta para ajudar você a garantir seus direitos e alcançar a valorização que merece.

O dano moral acontece no ambiente de trabalho quando o funcionário sofre ofensas que ferem sua dignidade, como discriminação, assédio ou humilhação, gerando abalo emocional ou psicológico. Nessas situações, o trabalhador tem o direito de buscar uma compensação na Justiça. A Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protegem os direitos fundamentais do trabalhador, permitindo que ele exija reparação por essas situações, desde que consiga demonstrar o impacto dessas ações e a culpa do empregador.

Já o assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido repetidamente a situações constrangedoras ou humilhantes, como isolamento no ambiente de trabalho, críticas excessivas ou excesso de cobranças e tarefas. Esses atos abalam a saúde mental e a dignidade do funcionário. A lei brasileira, incluindo a CLT e a Constituição, garante que o trabalhador tem direito a um ambiente saudável e proíbe essas práticas abusivas. Empregadores que cometem ou permitem o assédio moral podem ser responsabilizados e obrigados a compensar os danos causados.

Se você ou alguém que conhece está passando por algo parecido, é fundamental buscar apoio legal. Entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho, que estão prontos para esclarecer dúvidas e lutar pelos seus direitos. Não fique sozinho nessa!

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, seja por decisão do trabalhador ou da empresa, o vínculo empregatício é encerrado. Nesse momento, o trabalhador tem o direito de receber as verbas rescisórias, que são os pagamentos previstos em lei. Esses valores podem incluir saldo de salário, aviso prévio (quando aplicável), férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, conforme o caso.

O que diz a lei

A rescisão de contrato de trabalho está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente no artigo 477, que estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador.

Decisões dos tribunais

Tribunais trabalhistas, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), frequentemente decidem a favor dos trabalhadores quando há irregularidades no pagamento das verbas rescisórias. Por exemplo, o TST já determinou a aplicação de multa quando o empregador descumpriu o prazo para pagamento ou não depositou os valores corretos.

O que fazer

Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou acredita que o valor pago está incorreto, procure reunir documentos como o contrato de trabalho, holerites e o Termo de Rescisão. Esses documentos ajudam a comprovar o que é devido. Em seguida, só entrar em contato conosco para analisarmos o caso para uma possível ação na Justiça do Trabalho.

Funcionário recupera R$ 25 mil em direitos não pagos após demissão

 

Um trabalhador conseguiu recuperar a quantia de R$ 25 mil referente a direitos que não foram pagos após sua demissão. Ele ficou sem receber valores que eram devidos, como verbas rescisórias e outros benefícios. Identificamos as irregularidades, apresentamos provas e garantimos que ele fosse ressarcido integralmente.

 

Trabalhadora sem registro garante R$ 32 mil em indenização

 

 

Uma funcionária grávida que foi demitida de forma ilegal conseguiu, com o suporte jurídico adequado, assegurar uma indenização no valor de R$ 32 mil. Esse montante inclui salários devidos, verbas rescisórias e uma compensação por danos morais.

 

Somos especializados em Direito do Trabalho, oferecendo suporte jurídico completo para empresas e trabalhadores. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados e que suas demandas sejam tratadas com excelência e dedicação.

Caso tenha dúvidas, precise de orientações ou deseje agendar uma consulta, entre em contato conosco. Preencha o formulário abaixo ou envie-nos um email e retornaremos o mais breve possível.

Estamos à disposição para auxiliá-lo(a) com as melhores soluções jurídicas no âmbito trabalhista.

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